JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001668-58.2011.5.08.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001668-58.2011.5.08.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124, firmou tese no sentido de que, “ Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso” . Considerando a desnecessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001668-58.2011.5.08.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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