JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016227-67.2022.5.16.0020

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0016227-67.2022.5.16.0020, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TÓPICO NÃO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. Consta no acordão do Tribunal Regional que o ingresso da reclamante se deu após a promulgação da Constituição da República, sem prévia submissão a concurso público. Também ficou registrado que “ Analisando o presente caso, nota-se a ausência dos elementos legais necessários para configuração da alegada contratação excepcional, uma vez que o reclamante laborou por tempo muito superior ao permitido, em desobediência ao disposto no art. 37, IX, da CF/88 ”, concluindo ser “ forçoso reconhecer que a hipótese trata, na verdade, de relação contratual nula com o Poder Público, desde o nascedouro, por inobservância da norma constitucional referida, o que atrai a competência desta Especializada para apreciar o feito ”. Desse modo, diante da constatação de nulidade do contrato de trabalho, que atrai a aplicação da Súmula nº 363 do TST, bem como da inexistência de legislação ou de comprovação de regime jurídico-administrativo que reja os servidores públicos do município, não há como se declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, permanecendo o direito da parte ao recebimento do FGTS. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016227-67.2022.5.16.0020. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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