JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016383-54.2023.5.16.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Recurso de Revista 0016383-54.2023.5.16.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. FGTS. SÚMULA 363, TST. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise das matérias objeto da revista. O recorrente se limitou a colacionar apenas parte do acórdão recorrido, o que não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016383-54.2023.5.16.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016227-67.2022.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TÓPICO NÃO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. Consta no acordão do Tribunal Regional que o ingresso da reclamante se deu após a promulgação da …

Recurso de Revista 0016478-09.2017.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate circunscreve-se à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. O Tribunal Regional consignou que "resta incontroversa a nulidade contratual, uma vez que a admissão do reclamante se deu sem a prévia aprovação em concurso público e não há provas de que a contratação se deu e…

Recurso de Revista 0017108-26.2021.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLTNÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o reclamado transcreveu integralmente a decisão regional, não sucinta, e que não trata apenas de um tema. Não há qual…

Agravo 0016099-02.2021.5.16.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. Consta no acordão do Tribunal Regional que se trata condenação ao pagamento do FGTS correspondente ao período de 14.01.2016 e 30.11.2020, portanto, após a promulgação da Constituição da República. Também ficou registrado que “ no caso dos autos…

Recurso de Revista 0016444-56.2021.5.16.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal é contra a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, uma vez evidenciado que a reclamante foi contratada sem concurso público, sendo nulo o contrato de trabalho, nos termos do art. 37, II, da Constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.