JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 3936400-42.2009.5.09.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 3936400-42.2009.5.09.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E ESCLARECIMENTOS . I) Os embargos de declaração, precisamente porque se destinam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos no sentido de que a tese fixada pelo STF na ADPF 324, em controle concentrado, veda peremptoriamente a possibilidade de reconhecimento de relação de emprego direta com o tomador de serviços, em razão da licitude de contratação por terceirização, sendo a medida compensatória dessa proibição a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelo descumprimento das normas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, empregador do empregado terceirizado. II) Embargos de declaração do Reclamante a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 3936400-42.2009.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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