JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020755-65.2017.5.04.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0020755-65.2017.5.04.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSOS POSTERIORES. VIGENCIA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que a Apólice de Seguro estava em plena vigência na data de interposição dos recursos interpostos pelo reclamado, não havendo que se falar, portanto, em deserção. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020755-65.2017.5.04.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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