- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000136-54.2021.5.09.0658, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. REGIME 12 X 36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior, a extrapolação habitual dos minutos residuais diários, não descaracteriza o regime 12X36 previsto em norma coletiva, sendo indevido o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, inviável o conhecido do recurso de revista (Súmula 333/TST). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000136-54.2021.5.09.0658. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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