JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021630-78.2019.5.04.0271

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021630-78.2019.5.04.0271, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378, II, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021630-78.2019.5.04.0271. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TERMO INICIAL. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos e declarar que a indenização substitutiva do período de estabilidade deve ser contada a partir da dispensa do autor até o final do período de estabilidade previsto no art. 118 da Lei 8.213/91 (12 meses), nos moldes da Súmula 396…

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