JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000238-84.2018.5.02.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 1000238-84.2018.5.02.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE NORMA COLETIVA QUE COMPROVARIA O DIREITO DA PARTE RECLAMANTE . COMPETE À PARTE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "PLR proporcional", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, a parte reclamante alega que " se a Participação nos Lucros e Resultados - PLR tem como princípio o trabalho do empregado para aferição dos lucros da empresa e, tendo o reclamante contribuído para tanto de prestação de serviços ao recorrido, faz jus ao percebimento de referida parcela, de forma proporcional ". No entanto, o TRT registrou que " nos termos do art. 787 da CLT, a reclamação escrita deverá ser acompanhada dos documentos em que se fundar. Inexistindo nos autos norma coletiva regulamentando o pagamento de PLR no período de interesse, a verba merece ser indeferida também por este viés ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto ao tema exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000238-84.2018.5.02.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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