JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0021312-78.2014.5.04.0204

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos 0021312-78.2014.5.04.0204, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, não se pronunciou expressamente quanto à inversão das custas processuais, em razão do provimento dado ao recurso de revista da Reclamada, circunstância que autoriza a oposição de embargos declaratórios. 3. No entanto, acolhem-se os presentes embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, uma vez que foi deferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-se o pagamento das custas processuais. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021312-78.2014.5.04.0204. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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