JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001212-40.2011.5.03.0009

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos 0001212-40.2011.5.03.0009, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PROVIMENTO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à reversão das custas processuais, em razão do provimento dado aos recursos de revista das Reclamadas, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o referido vício, determinar a reversão das custas processuais em desfavor da Reclamante, dispensando-as, por ser esta beneficiária da justiça gratuita. Embargos de declaração providos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001212-40.2011.5.03.0009. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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