JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000174-73.2024.5.17.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000174-73.2024.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade recursal. Em exame às razões do agravo, verifica-se que o recorrente renova sua argumentação referente ao mérito da pretensão mandamental, abordando suposto direito líquido e certo a realizar registros audiovisuais durante a realização da perícia técnica. Todavia, não impugna os fundamentos da decisão agravada, incorrendo no mesmo equívoco do recurso ordinário, motivo pelo qual se impõe o não conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III, do CPC e Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000174-73.2024.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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