- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001236-51.2024.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. A pretensão objeto do mandado de segurança consiste na cassação do ato coator que acolheu a contradita da testemunha da impetrante. Indeferido liminarmente o mandado de segurança, houve interposição de agravo, ao qual foi negado provimento pelo Colegiado Regional. Interposto o recurso ordinário, em decisão monocrática não foi conhecido por ter a agravante reproduzido na literalidade as alegações da petição inicial, não impugnando as razões de extinção do mandamus . Desta feita, não se contrapondo aos fundamentos adotados no acórdão colegiado, o apelo não preenche o requisito da dialeticidade recursal, motivo que obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001236-51.2024.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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