JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100652-70.2023.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0100652-70.2023.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Em exame às razões recursais, verifica-se que o recorrente transcreveu na integralidade os argumentos da petição inicial e, ao final, consigna que “não há que se falar em aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II deste TST, mas sim em se deferir o direito líquido e certo vindicado”. Conclui-se, assim, pela ausência de impugnação do fundamento adotado na decisão agravada, circunstância que inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100652-70.2023.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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