- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0000963-95.2023.5.21.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS N º 268 DO STF E 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário com esteio no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e nas Súmulas nº 268 do STF e 33 do TST. Em exame às razões do agravo, verifica-se que a agravante discorre apenas sobre as prerrogativas da Fazenda Pública destacando decisões do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, porém não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do agravo, em razão da ausência de dialeticidade recursal, na forma do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000963-95.2023.5.21.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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