JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000372-08.2021.5.02.0068

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 1000372-08.2021.5.02.0068, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar demandas que versem sobre plano de saúde decorrente da relação de emprego, ainda que administrado por entidade de previdência privada instituída pela empregadora. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000372-08.2021.5.02.0068. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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