JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010259-96.2021.5.15.0124

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010259-96.2021.5.15.0124, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . Quanto ao tema " competência da Justiça do Trabalho - plano de saúde decorrente da relação de emprego " , verifica-se que o Tribunal Regional de origem entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a demanda, sob o fundamento de que, " a competência desta Especializada está restrita aos casos em que o plano de saúde foi instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, o que não é a hipótese dos autos, conforme o Regulamento supra referido " e decidiu " a competência desta Especializada está restrita aos casos em que o plano de saúde foi instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, o que não é a hipótese dos autos, conforme o Regulamento supra referido" (fl.2332). Contudo, conforme registrado de forma irrepreensível pela decisão agravada, a tese adotada pela Corte Regional se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar demandas que versem sobre plano de saúde decorrente da relação de emprego, ainda que administrado por entidade de previdência privada instituída pela empregadora. Precedentes. Nesse contexto, a questão da prescrição não pode ser examinada nesta instância extraordinária, uma vez que a matéria ainda não foi apreciada pelo Tribunal Regional, sob pena de supressão de instâncias. Agravos internos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010259-96.2021.5.15.0124. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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