- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-68.2020.5.10.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ASSISTENTE DE LOGÍSTICA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - NÃO COMPROVADO - SÚMULA Nº 126 1. No caso dos autos, o Eg. TRT da 10ª Região consignou que "A testemunha ouvida a rogo do obreiro declarou ' que todos os assistentes de logística faziam entregas; que quando da entrega, os assistentes de logística dirigiam o veículo' ". Por fim, concluiu que " que não houve acúmulo de função, pois as atividades descritas pelo reclamante e atestadas pela prova oral produzida nos autos estão diretamente relacionadas às funções para as quais o obreiro foi contratado " (grifos acrescidos). 2. Assim, admite-se, a teor do artigo 456, caput e parágrafo único, da CLT, que o empregado contratado para exercer o cargo de assistente de logística está apto para, no cumprimento de seu mister, atuar tanto como motorista para entregas, quanto na promoção das vendas. 3. Entender de maneira diversa, como pretende o Reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância. Inteligência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000949-68.2020.5.10.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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