JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-77.2021.5.20.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-77.2021.5.20.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AFASTADA – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que, tendo sido a parte reclamante sucumbente em parte mínima do pedido, não há falar em sua condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Entretanto, conforme registou a Corte Regional, in casu , não se trata a hipótese de sucumbência mínima, uma vez que foram indeferidos diversos dos pedidos formulados pela parte Reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000258-77.2021.5.20.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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