- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0020507-31.2018.5.04.0772, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, registrou o Tribunal Regional que "a contratação emergencial do reclamante na condição de empregado celetista sem a prévia aprovação em concurso público implica a nulidade do contrato de emprego". 3. Ocorre que as alegações recursais da parte, no sentido da regularidade da sua contratação, por meio de processo seletivo simplificado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020507-31.2018.5.04.0772. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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