JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011977-71.2016.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011977-71.2016.5.15.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as promoções por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, estão condicionadas à realização de avaliação de desempenho, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação, não há como considerar implementada a condição necessária à promoção por merecimento. II. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a omissão do Município quanto à realização de avalição de desempenho resulta na concessão automática das promoções por merecimento, em razão da inércia do Município-Reclamado. III . Nesse contexto, a decisão regional, em que se deferiu o pagamento de diferenças salariais, decorrente da promoção por merecimento, não obstante ausência de avaliação de desempenho, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e violou o art. 37, caput , da CF/88. IV . Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores "entre outros". V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011977-71.2016.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012524-14.2016.5.15.0038

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as promoções por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, estão…

Recurso de Revista 0011071-18.2015.5.15.0038

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a omissão do Município quanto à realização de avalição de desempenho resulta na concessão automática das promoções por merecimento, em ra…

Recurso de Revista 0011039-76.2016.5.15.0038

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. RETORNODOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DASBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RE…

Recurso de Revista 0010450-84.2016.5.15.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . CRITÉRIO SUBJETIVO. CONDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Aplica-se ao caso concreto o entendimento exarado no julgamento da SBDI-1 desta Corte, ao julgar o E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que as promoções por merecimento não são au…

Recurso de Revista 0000066-64.2013.5.03.0050

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a omissão do Município quanto à realização de avalição de desempenho resulta na concessão automática das promoções por merecimento, em razão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.