JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011529-50.2017.5.15.0075

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011529-50.2017.5.15.0075, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. INVALIDADE DO REGIME 12X36. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para invalidar o regime de 12 x 36, com consequente deferimento de horas extras sem limitação da condenação, revela-se omisso, a amparar a oposição dos presentes embargos de declaração, na medida em que não atentou que havia lei municipal, ainda que posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, normatizando o referido regime de trabalho. Logo, configurados os vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo , para sanar omissão e determinar que a condenação decorrente da declaração de invalidade do regime de 12x36 fica limitada à data da vigência da Lei Municipal nº 3.559/2019. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011529-50.2017.5.15.0075. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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