- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração 1000284-79.2018.5.02.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. 1 - Ao regime 12x36 não se aplica a diretriz da Súmula 85, III e IV, do TST, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, são devidas horas extras correspondentes ao tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, devendo ser consideradas como extras as horas de trabalho que ultrapassaram a 8.ª (oitava) diária e, se não computadas nesse critério, as que excederam a 44ª (quadragésima quarta) semanal, sob pena de bis in idem . 2 - Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000284-79.2018.5.02.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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