JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000765-48.2022.5.13.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000765-48.2022.5.13.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da segunda executada e manteve a sentença quanto à determinação de redirecionamento da execução em face da recorrente, responsável subsidiária. 2. Consignou, para tanto, que, em que pese o previsto no artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, que estabelece que a competência da Justiça do Trabalho para o processamento das ações trabalhistas contra empresa em recuperação judicial termina com a apuração do crédito trabalhista e inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação judicial, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que não se encontra em recuperação judicial. 3. Sustentou que a suspensão prevista no mesmo dispositivo, dirige-se ao patrimônio do devedor que se encontra em recuperação judicial, de forma que é plenamente cabível o redirecionamento da execução à recorrente, visto que esta não se encontra em recuperação judicial. 4. A segunda executada indica ofensa ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do apelo, porquanto a matéria nele disposta não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, que diz respeito à possibilidade de redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, na hipótese em que o devedor principal encontra-se em recuperação judicial. 5. Ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. 6. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000765-48.2022.5.13.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000806-91.2022.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da segunda executada e manteve a sentença quanto à determinação de redirecionamento da execução em face da recorrente, responsável subsidiária. 2…

Agravo 0010132-40.2020.5.15.0110

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DAEXECUÇÃOEM FACE DA DEVEDORASUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase deexecuçãoestá limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-73.2021.5.06.0102

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-39.2023.5.12.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante o pedido de recuperação judicial d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-73.2022.5.13.0025

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de ser decorrência da frustração da execução contra o devedor princ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.