Agravo 0000412-79.2023.5.10.0014
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo já antes trancado pela decisão monocrática. 2. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, consignou que inexiste qua…