JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000316-80.2020.5.09.0084

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000316-80.2020.5.09.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT . AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA - TÉCNICA EM ENFERMAGEM. CUIDADORA DE IDOSA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000316-80.2020.5.09.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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