JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-88.2019.5.03.0052

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-88.2019.5.03.0052, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. CUIDADORA DE IDOSOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As premissas fáticas indicadas no acórdão regional não revelam que os reclamados eram efetivamente empregadores da reclamante, em razão de não haver subordinação jurídica nem ativação mínima de três dias na semana para configuração do vínculo de emprego. Assim sendo, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional , há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. II. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010604-88.2019.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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