JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020000-44.2017.5.04.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020000-44.2017.5.04.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X MÓVEL. PORTARIA 595/2015 DO TEM. EFEITOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE FIXOU A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA COMO MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional, e não da data de publicação da Portaria Ministerial, em razão dos efeitos da coisa julgada. Precedentes. Contudo, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, é necessário manter o acórdão regional que determinou a cessação do pagamento do adicional de periculosidade à ré a partir da data de início da vigência da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020000-44.2017.5.04.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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