- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo 1001143-05.2019.5.02.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O recurso de revista, em sede de procedimento sumaríssimo, somente é admitido quando demonstrado a violação direta de preceito constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF. No caso, toda a controvérsia relacionada à distribuição do ônus da prova, tanto quanto ao adicional de insalubridade, como no que toca à equiparação salarial, está adstrita à interpretação de normas infraconstitucionais, não havendo demonstração de ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001143-05.2019.5.02.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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