JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000760-67.2024.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo 1000760-67.2024.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de agravo interposto pelos requerentes contra a decisão monocrática que indeferiu medida cautelar alusiva ao pedido de obtenção de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do processo nº 0010690- 89.2021.5.03.0181. 2. Contudo, noticiado o acordo firmado pelas partes no CumPrSe 0010589-47.2024.5.03.0181, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela cautelar, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000760-67.2024.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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