- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 1000480-04.2021.5.00.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE INTERPOSTO O RECURSO DE REVISTA, COM CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de agravo interposto pela requerente contra decisão monocrática em que se deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente por ela formulado. Em virtude do acordo entabulado pelas partes e homologado nos autos do Processo nº TST- RRAg-0000792-67.2019.5.07.0001, transitado em julgado e cujo objeto abrangia o tema do recurso de revista em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com o pedido de tutela de urgência, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, com a consequente extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000480-04.2021.5.00.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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