JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010622-41.2016.5.03.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010622-41.2016.5.03.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de insalubridade a trabalhador sujeito a calor excessivo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. O adicional de insalubridade é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico (arsênico, mercúrio, silicatos etc.), físico (ruído, calor, vibração, umidade etc.) nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. In casu, conforme se verifica pela leitura do acórdão recorrido transcrito, é incontroverso nos autos que o reclamante estava exposto ao calor excessivo decorrente da exposição solar, conforme constatado por perícia técnica. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de o trabalhador ter direito ao adicional de insalubridade. A orientação contida no item I da OJ 173 do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas sim dos níveis excessivos do agente calor. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO PELO MTE. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010622-41.2016.5.03.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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