- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-80.2023.5.02.0502, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020, que, em razão da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão dos prazos prescricionais no período compreendido entre 12/6/2020 e 30/10/2020. In casu , o Regional consignou que a rescisão contratual ocorrera em 9/1/2021, portanto em data posterior àquela estabelecida na referida Lei para suspensão dos prazos prescricionais. No entanto, a reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 24/3/2023, passados mais de dois anos do término do contrato de trabalho, atraindo a incidência da prescrição bienal. Referida decisão não viola os arts. 7º, XXIX, da CF e 3º da Lei nº 14.010/2020. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000444-80.2023.5.02.0502. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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