- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Recurso de Revista 1001109-67.2019.5.02.0072, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 3.214 de 1978, editou a NR-15, que, em seu Anexo 14, ao tratar das atividades que envolvem agentes biológicos, definiu ser devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, àqueles que laborem " em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados " . Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser devido o adicional de insalubridade , em grau máximo , aos empregados que tenham contato permanente com pacientes portadores de doençasinfectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Precedentes. Ressalte-se que o fato de constar de laudo pericial a afirmação de que as atividades da reclamante eram desenvolvidas " em pronto atendimento " de unidade hospitalar, no qual era a responsável por, dentre outras funções, " Limpar secreções nos quartos, atendendo chamadas de urgência adotando métodos específicos voltados a completa eliminação dos riscos de contaminação ", já autoriza o deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, uma vez que o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nesse caso, é presumido, haja vista a circunstância de não se saber, previamente, as doenças dos pacientes que lá eram atendidos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001109-67.2019.5.02.0072. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.