Agravo em Agravo de Instrumento 0010663-64.2019.5.15.0045
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora superada a questão do equívoco quanto aos requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que o recurso de revista não merece seguimento. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência …