JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010381-58.2020.5.15.0120

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010381-58.2020.5.15.0120, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2°, da Instrução Normativa TST n° 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, in casu, foi observado pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não há que falar em julgamento ultra petita. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Tendo em vista que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, enseja o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido. HORAS IN ITINERE. ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM TODO O PERCURSO E DE FACILIDADE DE ACESSO NÃO COMPROVADAS. SÚMULA Nº 90, I, DO TST. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia envolve o pagamento de horas in itinere, sendo que os fatos analisados ocorreram antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base nas provas apresentadas, entendeu que restou presumida a dificuldade de acesso, uma vez que o local se situava em ambiente rural, bem como que a reclamada, ao admitir a existência de transporte público até as proximidades da propriedade, não indicou a distância não atendida pela condução coletiva. O acórdão registrou que, “por se tratar de fato impeditivo ou modificativo do direito postulado, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada facilidade de acesso, sendo assim atendidos os requisitos do art. 58, §2º, da CLT, conforme a redação anterior à Lei 13.467/2017, bem como os preceitos da Súmula 90 do C. TST”. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, comprovado o fornecimento de condução pelo empregador, presume-se que o local de trabalho era de difícil acesso ou que não era atendido por transporte público regular, incumbindo ao empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito às horas in itinere a que se refere a Súmula nº 90 do TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Reconhecida a transcendência da matéria diante da aplicação da Súmula nº. 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010381-58.2020.5.15.0120. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-70.2022.5.15.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou entendimento alinhado àquele adotado por esta Corte no art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018. Também o Pleno do TST decidiu no mesmo sentido. Não há transcendência sob nenhum dos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024211-66.2019.5.24.0091

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, verifica-se tratar de ação interposta após a Lei 13.47/201…

Recurso de Revista 0000231-62.2020.5.12.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte reclamante pugna pelo recebimento das horas in itinere ao fundamento de que "ainda que o local da prestação seja considerado de fácil acesso, e que seja servido por transporte público, as horas itinerantes devem ser pagas como extras, no caso de não haver o regular transporte público no horário da prestação do serviço "…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011629-74.2021.5.15.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017, o artigo 58, §2º, da CLT dispunha que “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte públi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-06.2021.5.15.0091

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS “IN ITINERE”. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.