- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
TST – Agravo Interno 1000047-83.2022.5.02.0040, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA FIRMADO APÓS O FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (TRÊS MESES DEPOIS DA ADMISSÃO). NULIDADE DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ITEM I DA SÚMULA Nº 199 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a contratação de horas extraordinárias de bancário em um curto espaço de tempo após a admissão do trabalhador, inclusive no momento em que expirado o contrato de experiência, gera a nulidade do acordo, pois configura tentativa de fraudar o entendimento contido na primeira parte do item I da Súmula nº 199, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000047-83.2022.5.02.0040. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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