JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021553-47.2017.5.04.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo 0021553-47.2017.5.04.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DISSENSO PRETORIANO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4. ADICIONAL NOTURNO . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 5. INTERVALOS ENTREJORNADAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI E ARESTO INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT. 6. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 9. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. 10. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 12. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. Aparente violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, a autorizar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PIS. ÔNUS DA PROVA. PARCELA DEVIDA. 1. A discussão gira em torno de saber a quem pertence o ônus de provar que o empregado está inscrito no Fundo de Participação PIS-PASEP, há pelo menos 5 anos, para aferir se ele tem, ou não, direito ao abono salarial e, por consequência, a eventual indenização substitutiva devida por seu empregador pela sua não inclusão na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. 2. No caso dos autos, o e. TRT negou o pleito indenizatório, ao fundamento de que " o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, no particular, de demonstrar encontrar-se cadastrada há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, o que não pode ser presumido, conforme referido na origem. ". 3 . Incorreta a distribuição do ônus da prova, pois cabe ao empregador comprovar que cadastrou o nome do trabalhador na RAIS, tendo em vista que é sua a responsabilidade pelo envio anual de tais informações, assim como por possuir maior aptidão para a referida prova. O mesmo raciocínio é utilizado para se aferir o ônus de provar que o empregado está inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. 4 . Caracterizada, pois, a violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021553-47.2017.5.04.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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