JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-53.2022.5.08.0206

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-53.2022.5.08.0206, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INVALIDADE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INVALIDADE Deve reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No recurso de revista, a parte aduz que a decisão do TRT, ao ratificar a sentença em relação à condenação no pagamento de horas extras, não observou os limites objetivos da lide, na medida em que: a) o reconhecimento das horas extraordinárias se deu com base na anulação, de ofício, do regime de banco de horas instituído pela empresa, sendo que referida anulação não havia sido pleiteada na petição inicial; b) não tendo havido discussão sobre o banco de horas na peça inaugural, a reclamada não poderia ser compelida a apresentar norma coletiva que autoriza a compensação de jornada em até um ano. Conforme trechos transcritos, o TRT, após análise das arguições das partes e da prova documental, assentou as premissas de que: a) foi alegada pela reclamada, no recurso ordinário, a previsão do regime de banco de horas em norma coletiva, sem a correspondente juntada da norma em questão, a qual teria “total relação com o objeto discutido no processo. Portanto, dentro dos limites da lide.”; b) não houve impugnação, pela empresa recorrente, do fundamento que levou à invalidade da sistemática de banco de horas pactuada com o reclamante no documento de ID a8734ed, ante a instituição de jornada a ser compensada, por todo o pacto laboral, sem observância ao limite de 6 (seis) meses previsto no § 5º do art. 55 da CLT. Nesse contexto, inviável acolher a tese de violação aos dispositivos indicados pela parte, já que o reclamante postulou horas extraordinárias na petição inicial, sendo oportunizada à reclamada manifestação acerca da invalidade do banco de horas – fundamento utilizado para o TRT para o acolhimento da pretensão do trabalhador - no curso da instrução processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000905-53.2022.5.08.0206. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-13.2016.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO A RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da condenação em horas e extras. No caso em exame, o Regional, ao analisar o contexto fático-probatório, concluiu que a norma coletiva juntada aos autos autoriza a adoção do banco de horas. Revela o não …

Agravo de Instrumento 0000499-86.2022.5.06.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu a invalidade do sistema compensatório a que o reclamante se submetida, tendo e…

Recurso de Revista 0020342-90.2023.5.04.0292

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRABALHO HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da invalidade do regime de compensação e suas consequências ao contrato…

Agravo 0000490-88.2023.5.09.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da invalidade do banco de horas em que não permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, diante da impossibilidade de verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma colet…

Agravo 0020639-34.2021.5.04.0271

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao afirmar que o cotejo entre os registros de ponto e os recibos de pagamento demonstrou a existência de diferenças de horas extras em favor do Reclamante. Pontuou, ainda, que o acordo de compensação, na modalidade banco de horas, seria inválido em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.