JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-15.2017.5.09.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-15.2017.5.09.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o Regional, após amplo exame do contexto fático dos autos, inclusive da cláusula 9ª do instrumento coletivo, concluiu que o reclamante aderiu ao PDV, concedendo ampla e geral quitação ao contrato de trabalho havido, sem nenhum vício de vontade, assinalando-se, ainda, que ele quedou confesso a respeito dos fatos e não produziu provas de que teria sido coagido ou induzido a erro ao aderir ao PDV para não ser demitido . Salienta-se que o fato de o reclamante entender que remanescem questões fáticas e jurídicas a serem examinadas não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Dessarte, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. QUITAÇÃO DO TRCT. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000386-15.2017.5.09.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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