JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001327-07.2017.5.02.0318

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001327-07.2017.5.02.0318, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, entendeu que, ante a ausência de prova do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, o reclamante faz jus à multa do art. 477, § 8º, da CLT. Nesse contexto, concluir que as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, como pretendem as recorrentes, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001327-07.2017.5.02.0318. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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