Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-40.2017.5.06.0021
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST, manteve a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, ao fundamento de que não foi observado o prazo assinalado no artigo celetista em comento, uma vez que inexistem provas nos autos acerca do adimplemento das verbas rescisórias. Nesse contexto, permanecem incólumes os disposi…