- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-08.2023.5.02.0706, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, o que não ocorreu no presente caso. Logo, considera-se preclusa a matéria, não havendo afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001087-08.2023.5.02.0706. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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