- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 0102001-35.2017.5.01.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional considerou que o presente caso refere-se à alteração do pactuado, nos termos do entendimento consagrado na Súmula nº 294 do TST, a ensejar a aplicação da prescrição total. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em se tratando de parcelas de "anuênios", decorrentes de normas coletivas, não asseguradas por lei, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Assim, considerando que a reclamada foi contrata em 1993, logo, em interstício em que a parcela era prevista em instrumento coletivo, e que a supressão do pactuado em relação aos "anuênios" ocorreu em 1999, cuida-se de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102001-35.2017.5.01.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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