JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000652-26.2017.5.08.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000652-26.2017.5.08.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14 e o recurso de revista (vide págs. 2659 e 2661) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere , desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, correta a decisão do Regional que entendeu válida a norma coletiva firmada entre as partes, que fixou tempo para a jornada in itinere diária (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental e pericial, constatou que o empregado estava submetido a agente insalubre em grau médio: “ Conforme analisado no tópico da reclamada, restou incontroverso através de perícia técnica que o reclamante estava exposto a agente insalubre em seu grau médio ” (pág. 2477). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido diverso, de que o empregado estava submetido a agente insalubre de grau máximo, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Por fim, quanto aos reflexos do adicional de insalubridade, o v. acórdão regional não abordou o tema, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa e o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O empregado alega violação ao art. 462 da CLT e aduz que era responsabilidade da empresa comprovar que os descontos efetuados eram legais. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos. A Corte Regional, valorando o conjunto probatório, concluiu pela validade dos descontos efetuados pela empresa, circunstância que afasta inclusive a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que versam sobre o critério de repartição do ônus da prova, frise-se: aplicável na hipótese de falta de prova ou prova dividida. Como se nota, a matéria é eminentemente fática. Portanto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado no acórdão recorrido, ou seja, por eventual afronta ao art. 462 da CLT, seria necessário examinar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Esclarece-se, inicialmente, que esta demanda foi proposta em 9/6/2017, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula nº 219, I, do TST. Na hipótese dos autos, o autor não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da ré ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula nº 219, I, do TST. Por outro lado, ressalte-se que, em face de o artigo 791 da CLT conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404 do Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante dos dois requisitos acima referidos. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000652-26.2017.5.08.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011412-22.2016.5.03.0142

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que ficaram caracterizados os requisitos do art. 58, §2º , da CLT e da Súmula 90 do TST. O recorrente afirma que " as dependências desta Recorrente são totalmente servidas por transporte público …

Recurso de Revista com Agravo 0021806-91.2015.5.04.0402

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da tran…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011401-90.2016.5.18.0104

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. O inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, assim dispõe: "§ 1º-A. Sob pen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001690-85.2016.5.09.0662

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido q…

Recurso de Revista com Agravo 0000164-54.2014.5.03.0134

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.