- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001497-56.2014.5.02.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula nº 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. II. Nesse passo, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento diferenças de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 (cinco) horas da manhã, na medida em que as premissas fáticas indicadas no acórdão regional revelam que o reclamante se ativava em jornada mista. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentação acerca da inexistência de norma coletiva que restrinja o pagamento do adicional noturno das 22h às 5h. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001497-56.2014.5.02.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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