JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021088-25.2015.5.04.0231

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0021088-25.2015.5.04.0231, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente. 2. A discussão consiste em identificar se há violação da coisa julgada ao aplicar o entendimento firmado pelo STF n a ADI 5.766/DF. 3. No caso, a decisão exequenda, que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da ré, transitou em julgado em fevereiro de 2018, em momento anterior à decisão do STF na ADI 5.766, entretanto, o Tribunal Regional, consignou que " inexiste ofensa à coisa julgada como insiste a executada em alegar sem qualquer fundamento, considerando que a decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ex tunc, não tendo havido modulação de seus efeitos.” 4. A respeito da matéria, constata-se o descompasso do acórdão regional com o entendimento desta Corte, uma vez que o efeito ex tunc e a eficácia erga omnes da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766 não alcança decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, tal como na hipótese. 5. Considerando que, no caso dos autos, a decisão que condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da ré transitou em julgado em fevereiro de 2018, antes, portanto, da decisão prolatada na ADI 5.766 (20/10/2021), cujo acórdão foi publicado em 3/5/2022, não é possível a aplicação do entendimento firmado pela Suprema Corte na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, § 1º, III, bem como dos §§ 12 e 14 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021088-25.2015.5.04.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010418-83.2022.5.15.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que, muito embora a decisão exequenda, que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência …

Agravo em Recurso de Revista 0000824-16.2018.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . Demonstrado o desacerto da decisão agravada. A tese do recurso da reclamada-executada , ora agravante, foi a existência de coi…

Recurso de Revista 0020532-48.2018.5.04.0221

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais transitou em julgado na fase de conhecimento em 17/09/2021, portanto, antes do julgamento ADI nº 5766 pelo STF, que ocorreu em 20/10/2021, no qual foi declarada a inconstitucionalidade d…

Recurso de Revista 0010779-55.2018.5.15.0126

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais…

Recurso de Revista 0010605-21.2018.5.03.0113

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DO ART. 791, §4º, DA CLT, ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA VERBA. 1. O TRT, em sede de execução, manteve a determinação de dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de coisa julgada material da decisão que aplicou a redação or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.