- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010042-69.2015.5.09.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S/A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. TRCA. DIREITO ADQUIRIDO. DISTINGUISHING . Muito embora esta Corte reconheça, de forma reiterada, o direito adquirido ao auxílio-alimentação pelos empregados admitidos pela TELEPAR até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), objeto de negociação coletiva que resultou em norma interna empresarial, haja vista que as vantagens advindas do ACT de 1969, mantidas posteriormente, passaram a integrar o contrato individual de trabalho dos empregados admitidos até a mencionada data, estando entre elas o auxílio-alimentação, no caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que, apesar de os reclamantes terem sido admitidos em 1971, 1963, 1962 e 1968, "não perceberam auxílio-alimentação quando da ativa e, também, após a jubilação. Nos autos, não se produziu prova para refutar a assertiva em epígrafe" (fl. 738). Nesse contexto, em face do distinguishing no tocante à matéria apreciada, por não haver prova do recebimento do auxílio-alimentação quando da atividade, não há como aplicar o entendimento firmado por esta Corte. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010042-69.2015.5.09.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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