JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001586-50.2015.5.09.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001586-50.2015.5.09.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . O Regional esclareceu que a autora, já aposentada, pretende o recebimento do auxílio-alimentação nos mesmos patamares daqueles pagos ao pessoal da ativa, baseando-se nas normas relativas à complementação de aposentadoria, sendo a demanda direcionada apenas contra a antiga empregadora (Telepar e após, OI), sem a participação de entidade de previdência privada. A Corte a quo concluiu que a questão não trata de relação entre entidade fechada de previdência complementar com o respectivo beneficiário, não se ajustando a questão posta em julgamento com a repercussão geral discutida nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. Tal decisão está em sintonia com a jurisprudência desta corte. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de incidir a prescrição parcial à pretensão de pagamento do auxílio-alimentação, instituído por normas coletivas e regulamentares, ao empregado aposentado. Incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA . Ficou consignado no acórdão que a reclamante foi admitida em 25/04/1972 para laborar na TELEPAR (atual OI S.A). Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982, as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001586-50.2015.5.09.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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