JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100353-12.2017.5.01.0483

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100353-12.2017.5.01.0483, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TRANSPETRO . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RMNR. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO DO APELO . Limita-se a controvérsia ao sobrestamento do processo de execução, " considerando-se a existência de ação judicial em trâmite perante o C. TST, a ser decidida no Pleno, que poderá alterar o entendimento sobre a rubrica complemento de RMNR e impactar em todas as ações em trâmite sobre o tema ", segundo as razões recursais (fl. 1.346). Em cumprimento à decisão unipessoal proferida pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, em 13/08/2018, nos autos do processo PET 7755 MC/DF, a tramitação do presente feito permaneceu suspensa até o dia 23/09/2024. Nos autos do RE nº 1.251.927/RN ( trânsito em julgado em 05/03/2024 ), o Supremo Tribunal Federal firmou tese a respeito da validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Nesse contexto, fica configurada a perda do objeto do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100353-12.2017.5.01.0483. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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