JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-42.2017.5.01.0483

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-42.2017.5.01.0483, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. Em cumprimento à decisão unipessoal proferida pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, em 13/08/2018, nos autos do processo PET 7755 MC/DF, a tramitação do presente feito permaneceu suspensa até o dia 23/09/2024. Nos autos do RE nº 1.251.927/RN (trânsito em julgado em 05/03/2024), o Supremo Tribunal Federal firmou tese a respeito da validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. Nesse contexto, fica configurada a perda do objeto do apelo. Prejudicado o exame do pedido de sobrestamento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (Nº 0001829-27.2010.5.01.0482). TRÂNSITO EM JULGADO REGISTRADO EM 14/10/2015. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PARCELA “COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR”. ACT’S 2007/2009 E 2009/2011. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE E À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando necessário interpretar o sentido e o alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST). Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100545-42.2017.5.01.0483. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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