JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000486-75.2020.5.02.0263

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000486-75.2020.5.02.0263, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. PONTO FACULTATIVO. PRORROGAÇÃO APENAS DOS PRAZOS QUE INICIARAM OU TERMINARAM NO DIA DE SUA OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE AO APELO . Conforme se depreende da notícia veiculada no endereço eletrônico desta Corte Superior, invocada pela recorrente, "Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente." Na hipótese, o prazo das partes para interposição de agravo interno teve início em 04/10/2023 e findou-se em 16/10/2023, já considerando o feriado no dia 12/10/2023 (Nossa Senhora Aparecida) e o ponto facultativo no Tribunal Superior do Trabalho em 13/10/2023. Por sua vez, o apelo somente foi protocolizado no dia 17/10/2023. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000486-75.2020.5.02.0263. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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